Advocacia Melvino – Lindomar Melvino

advogado bancario em taboao da serra sp
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Somos Especializada em 

Direito Trabalhista dos Bancários.

Somos Especializada em Direito Trabalhista dos Bancários.

O bancário, via de regra, deve trabalhar apenas 6 horas por dia ou 30 horas semanais.

Ocorre que os bancos, para evitarem o pagamento das horas extras,
enquadram indevidamente seus colaboradores como cargo de 8 horas diária.

Se você é bancário e trabalhou mais do que 6 horas diárias, clique no botão verde para falar agora conosco.

Muitas instituições financeiras enquadram
seus colaboradores como suposto cargo de confiança, tais como:

  • Supervisor operacional.
  • Chefe de serviço.
  • Gerente relacionamento.
  • Coordenador, especialista, técnico, analista ou programador.
  • Entre outros.

Além das horas extras, o bancário tem outros direitos. Entre em contato conosco para que possamos analisar o seu caso individualmente e, de acordo com suas necessidades e complexidade da situação, juntos iremos buscar a justiça para requerer:

  • Pagamento de 7ª e 8ª horas diárias em virtude de cargo de confiança fraudado.
  • Pagamento de horas extras acima da 8ª diária.
  • Reconhecimento da pré-contratação indevida de horas extras.
  • Reconhecimento dos 15 minutos da mulher.
  • Intervalo de almoço.
  • Adicional noturno.
  • Equiparação salarial.
  • Desvio de função.
  • Dano moral, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
  • Comissões e bonificações disfarçadas de PLR.

Contato

Renato Pereira, associado da Advocacia Melvino,
é responsável pela área de
Direito Trabalhista Bancário.

Ele pode ajudar você porque na condição de ex-bancário do 2º maior banco privado do Brasil, conhece todos os artifícios utilizados pelos bancos para fraudar as leis trabalhistas. Além disso, na condição de advogado especialista, ele possui vasta experiência em reclamações trabalhistas de bancários, obtendo êxito, principalmente, no pleito de 7ª e 8ª hora extra com a “quebra do cargo de confiança”, assim como pela    pré-contratação indevida e horas extras e também daquelas realizadas acima da 8ª hora diária e da ausência de horário para refeição e descanso, dentre outros.

Converse com ele e resolva.

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Por sua causa.
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